DESCOBRINDO CANUTAMA

Canutama é um município brasileiro do interior do estado do Amazonas, Região Norte do país. Pertencente à Mesorregião do Sul Amazonense e Microrregião do Purus. Fundada em 22 de outubro de 1891.

O SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE CANUTAMA

Por Raimundo Castro

Em 2005 percebi que a prefeitura de Canutama tinha dificuldades para colocar em prática esse serviço tão cobrado pela população. Pelo fato de ter trabalhado nesse setor em Manaus e conhecedor, portanto, de como ele funciona em termos organizacionais e operacionais, não pensei duas vezes em ajudar.

Procurei a Câmara dos Vereadores para me informar se existia algum projeto nesse sentido e fui prontamente atendido pelos vereadores Francisco Ernandes e Marlete Brandão. A vereadora disse que a Assembléia Legislativa do Estado foi consultada quanto ao Estado assumir os custos mensais da manutenção do serviço devido às limitações orçamentárias do município e que o modelo antigo de arrecadação-cobrado do consumidor em forma de taxa- havia sido suprimido e o vereador Francisco Ernandes, acrescentou que a criação do setor dependia principalmente de um projeto de lei municipal onde, obviamente, seriam discutidos os pormenores, votada e aprovada a referida lei municipal por ser a matéria de interesse público e o serviço, um direito do cidadão.

Além disso, é atribuição da prefeitura manter a Iluminação Pública (IP) funcionando com o mínimo de estrutura para licitar a compra de material e contratar mão de obra especializada, com o fornecimento de equipamento de segurança (EPI) aos trabalhadores, uma vez que se trata de eletricidade, cujo risco à vida humana merece total atenção (eu vi colegas perderem a vida nesse serviço em Manaus). Tudo isso é tratado em legislação específica.

Parti então para a prática. Fui à agência da concessionária e juntamente com o agente, o amigo "Teixeirinha", fizemos estimativas de arrecadação mensal considerando inclusive a modalidade de "tarifa social" (que poderia constar na futura lei municipal), de R$0,50 para os consumidores mais carentes. Chegamos a um valor em torno de R$4.000,00 (quatro mil reais) por mês que julgamos suficiente. Sobre a tarifa social, na sessão de hoje 28/9, o presidente da Câmara, Francisco Ernandes (Piara), sugeriu regulamentar em lei exatamente a mesma coisa, só que para a conta de água. 

Porém, na reunião da última sexta-feira, 25/09 o prefeito, Sr. Ocivaldo Amorim, declarou que já gastou mais de vinte mil reais só neste ano (2009) e terá de gastar mais ainda para manter o serviço de IP, além de substituição e remanejamento de postes e ainda ampliação da rede. É aí que está o 'X' da questão.

Esqueceram a Lei das Privatizações de 1998, (Lei federal nº 9.648) aprovada pelo Congresso Nacional que demandou uma série de mudanças no setor elétrico e telefônico. No caso das concessionárias de distribuição de energia elétrica que atuam na região norte, diz o Relatório da Subcomissão Permanente Destinada a Estudar a Situação, Alternativas e Soluções Energéticas para Região Amazônica, (Câmara dos Deputados, Brasília, 2005): “... a situação econômico-financeira dessas empresas não é, de modo geral, boa. As dificuldades chegaram a tal ponto que a solução encontrada para equacionar (...) foi a transferência, a alguns anos, do controle dessas empresas [estaduais] para o Governo Federal. (...) para saneamento e posterior privatização. Isso, no entanto, não ocorreu, de sorte que tais empresas continuam sobre o controle da Eletrobrás..."
Portanto, ao assumir o controle das empresas, uma das medidas tomadas pela Eletrobrás foi a reforma das redes de distribuição nas sedes dos municípios da Amazônia, todas em estado precário. No Amazonas esse trabalho começou em 2000 e foi concluído somente nos municípios do entorno de Manaus, deixando de fora cidades como as da calha do Purus...

Voltando para Canutama, a nossa CEAM é uma dessas empresas de que trata o relatório e a cidade foi prejudicada pela incompetência ou pela conivência das empresas responsáveis pelas obras e também dos órgãos oficiais envolvidos (Programa Luz para Todos), porque até hoje estamos esperando que se cumpra a lei. E os prefeitos acabam "realizando as obras" de reforma e ampliação da rede elétrica de maneira totalmente irregular, como já foi dito, a legislação exige que as obras sejam feitas por empresas constituídas e regularizadas para esse fim (lei nº 8666/93), com processo licitatório, etc., além do uso incorreto de recursos do orçamento municipal no lugar de federal, e que por isso não pode constar na lei orçamentária do município. Outro problema, talvez a origem de todos os outros, reside no fato dos prefeitos confiarem na ajuda dos governadores dos Estados, ignorando a Constituição Federal, de 1988-e suas leis complementares-, que tirou do Estado algumas atribuições em relação aos municípios, criando o FPM (Fundo de Participação dos Municípios, uma das transferências constitucionais), fazendo surgir a figura do 'ente federado', o município (ente quer dizer filho); as 'transferências voluntárias' utilizadas pelos Estados e outros mecanismos como os convênios que podem ter origem nas emendas ao orçamento da União obtidas pelos Deputados Federais, porta vozes dos prefeitos no Congresso Nacional. Não precisa fazer amizade com o Lula, basta prestar conta dos recursos federais recebidos para ter sempre novos recursos disponíveis. É (ou seria) um ciclo.

E a iluminação pública de Canutama? Pois, é este artigo pretendia falar de um problema relativamente simples de resolver e acabou indo além.

Alguém falou que "todo sistema é composto de subsistemas", assim é uma rede elétrica pública: o primeiro subsistema é a linha de alta tensão também chamada de alimentador, depois vem a linha de baixa tensão ou tensão de serviço que é aquela usada nas residências. Nela estão ligadas as luminárias que iluminam as ruas, constituindo o terceiro subsistema. Existem ainda outros subsistemas. Ora, se todos os subsistemas são partes de um todo, logo os materiais e a mão de obra da iluminação pública estão incluídos no orçamento da obra, o sistema completo. Portanto, a gente até entende quando o prefeito gasta com esse material só pra ver a cidade iluminada, mas não é por aí. Sairia mais barato exigir do Governo Federal a obra que o município tem direito e manter a iluminação funcionando com recursos oriundos, por exemplo da taxa de iluminação pública cobrada do
consumidor, que por sua vez fiscalizaria o serviço. 

Senhores vereadores de Canutama, vamos elaborar o projeto de lei sem esquecer-se dos conceitos organizacionais e operacionais na hora de definir as regras para constituir o órgão (administrador com formação acadêmica compatível, admitido por concurso se for autarquia municipal ou contratação de empresa terceirizada, a meu ver a melhor escolha). 

Não custa lembrar que para trabalhar com eletricidade é necessário vocação, digamos mais específica, como a medicina. Ela, a eletricidade, é mais complexa e perigosa do que algumas pessoas imaginam.

Até a próxima oportunidade.

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