DESCOBRINDO CANUTAMA

Canutama é um município brasileiro do interior do estado do Amazonas, Região Norte do país. Pertencente à Mesorregião do Sul Amazonense e Microrregião do Purus. Fundada em 22 de outubro de 1891.

O SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE CANUTAMA

Por Raimundo Castro

Em 2005 percebi que a prefeitura de Canutama tinha dificuldades para colocar em prática esse serviço tão cobrado pela população. Pelo fato de ter trabalhado nesse setor em Manaus e conhecedor, portanto, de como ele funciona em termos organizacionais e operacionais, não pensei duas vezes em ajudar.

Procurei a Câmara dos Vereadores para me informar se existia algum projeto nesse sentido e fui prontamente atendido pelos vereadores Francisco Ernandes e Marlete Brandão. A vereadora disse que a Assembléia Legislativa do Estado foi consultada quanto ao Estado assumir os custos mensais da manutenção do serviço devido às limitações orçamentárias do município e que o modelo antigo de arrecadação-cobrado do consumidor em forma de taxa- havia sido suprimido e o vereador Francisco Ernandes, acrescentou que a criação do setor dependia principalmente de um projeto de lei municipal onde, obviamente, seriam discutidos os pormenores, votada e aprovada a referida lei municipal por ser a matéria de interesse público e o serviço, um direito do cidadão.

Além disso, é atribuição da prefeitura manter a Iluminação Pública (IP) funcionando com o mínimo de estrutura para licitar a compra de material e contratar mão de obra especializada, com o fornecimento de equipamento de segurança (EPI) aos trabalhadores, uma vez que se trata de eletricidade, cujo risco à vida humana merece total atenção (eu vi colegas perderem a vida nesse serviço em Manaus). Tudo isso é tratado em legislação específica.

Parti então para a prática. Fui à agência da concessionária e juntamente com o agente, o amigo "Teixeirinha", fizemos estimativas de arrecadação mensal considerando inclusive a modalidade de "tarifa social" (que poderia constar na futura lei municipal), de R$0,50 para os consumidores mais carentes. Chegamos a um valor em torno de R$4.000,00 (quatro mil reais) por mês que julgamos suficiente. Sobre a tarifa social, na sessão de hoje 28/9, o presidente da Câmara, Francisco Ernandes (Piara), sugeriu regulamentar em lei exatamente a mesma coisa, só que para a conta de água. 

Porém, na reunião da última sexta-feira, 25/09 o prefeito, Sr. Ocivaldo Amorim, declarou que já gastou mais de vinte mil reais só neste ano (2009) e terá de gastar mais ainda para manter o serviço de IP, além de substituição e remanejamento de postes e ainda ampliação da rede. É aí que está o 'X' da questão.

Esqueceram a Lei das Privatizações de 1998, (Lei federal nº 9.648) aprovada pelo Congresso Nacional que demandou uma série de mudanças no setor elétrico e telefônico. No caso das concessionárias de distribuição de energia elétrica que atuam na região norte, diz o Relatório da Subcomissão Permanente Destinada a Estudar a Situação, Alternativas e Soluções Energéticas para Região Amazônica, (Câmara dos Deputados, Brasília, 2005): “... a situação econômico-financeira dessas empresas não é, de modo geral, boa. As dificuldades chegaram a tal ponto que a solução encontrada para equacionar (...) foi a transferência, a alguns anos, do controle dessas empresas [estaduais] para o Governo Federal. (...) para saneamento e posterior privatização. Isso, no entanto, não ocorreu, de sorte que tais empresas continuam sobre o controle da Eletrobrás..."
Portanto, ao assumir o controle das empresas, uma das medidas tomadas pela Eletrobrás foi a reforma das redes de distribuição nas sedes dos municípios da Amazônia, todas em estado precário. No Amazonas esse trabalho começou em 2000 e foi concluído somente nos municípios do entorno de Manaus, deixando de fora cidades como as da calha do Purus...

Voltando para Canutama, a nossa CEAM é uma dessas empresas de que trata o relatório e a cidade foi prejudicada pela incompetência ou pela conivência das empresas responsáveis pelas obras e também dos órgãos oficiais envolvidos (Programa Luz para Todos), porque até hoje estamos esperando que se cumpra a lei. E os prefeitos acabam "realizando as obras" de reforma e ampliação da rede elétrica de maneira totalmente irregular, como já foi dito, a legislação exige que as obras sejam feitas por empresas constituídas e regularizadas para esse fim (lei nº 8666/93), com processo licitatório, etc., além do uso incorreto de recursos do orçamento municipal no lugar de federal, e que por isso não pode constar na lei orçamentária do município. Outro problema, talvez a origem de todos os outros, reside no fato dos prefeitos confiarem na ajuda dos governadores dos Estados, ignorando a Constituição Federal, de 1988-e suas leis complementares-, que tirou do Estado algumas atribuições em relação aos municípios, criando o FPM (Fundo de Participação dos Municípios, uma das transferências constitucionais), fazendo surgir a figura do 'ente federado', o município (ente quer dizer filho); as 'transferências voluntárias' utilizadas pelos Estados e outros mecanismos como os convênios que podem ter origem nas emendas ao orçamento da União obtidas pelos Deputados Federais, porta vozes dos prefeitos no Congresso Nacional. Não precisa fazer amizade com o Lula, basta prestar conta dos recursos federais recebidos para ter sempre novos recursos disponíveis. É (ou seria) um ciclo.

E a iluminação pública de Canutama? Pois, é este artigo pretendia falar de um problema relativamente simples de resolver e acabou indo além.

Alguém falou que "todo sistema é composto de subsistemas", assim é uma rede elétrica pública: o primeiro subsistema é a linha de alta tensão também chamada de alimentador, depois vem a linha de baixa tensão ou tensão de serviço que é aquela usada nas residências. Nela estão ligadas as luminárias que iluminam as ruas, constituindo o terceiro subsistema. Existem ainda outros subsistemas. Ora, se todos os subsistemas são partes de um todo, logo os materiais e a mão de obra da iluminação pública estão incluídos no orçamento da obra, o sistema completo. Portanto, a gente até entende quando o prefeito gasta com esse material só pra ver a cidade iluminada, mas não é por aí. Sairia mais barato exigir do Governo Federal a obra que o município tem direito e manter a iluminação funcionando com recursos oriundos, por exemplo da taxa de iluminação pública cobrada do
consumidor, que por sua vez fiscalizaria o serviço. 

Senhores vereadores de Canutama, vamos elaborar o projeto de lei sem esquecer-se dos conceitos organizacionais e operacionais na hora de definir as regras para constituir o órgão (administrador com formação acadêmica compatível, admitido por concurso se for autarquia municipal ou contratação de empresa terceirizada, a meu ver a melhor escolha). 

Não custa lembrar que para trabalhar com eletricidade é necessário vocação, digamos mais específica, como a medicina. Ela, a eletricidade, é mais complexa e perigosa do que algumas pessoas imaginam.

Até a próxima oportunidade.

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Lei contra compra de voto já resultou em pelo menos 660 cassações

Legislação que instituiu punição completa dez anos nesta segunda-feira.
Dentre os prefeitos eleitos em 2008, 238 foram cassados pela Justiça.


Diego Abreu e Robson Bonin, do G1, em Brasília


A lei que passou a punir com multa e perda de mandato os políticos condenados por compra de votos completa dez anos nesta segunda-feira (28), com um saldo de pelo menos 660 cassações entre 2000 e 2008, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os dados não contabilizam os casos de cassação ocorridos em 2009.


“Foi uma lei de iniciativa popular que deu certo. Ao longo destes dez anos, ela foi seguidamente aplicada e já produziu efeitos correspondentes às expectativas geradas quando da criação dela. Penso que o grande objetivo tem sido alcançado, que é o de proteger o eleitor”, disse ao G1 o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto.


Segundo Britto, o cidadão sempre é vítima desse tipo de corrupção, mesmo quando vende seu voto. “A iniciativa [da compra de voto] é sempre do propinador. É do político. O eleitor é sempre cooptado, pressionado. Muitas vezes, o menos consciente do seu voto, ou débil na situação econômica, termina por ceder”, afirmou.

"A iniciativa é sempre do propinador. É do político. O eleitor é sempre cooptado, pressionado. Muitas vezes, o menos consciente do seu voto, ou débil na situação econômica, termina por ceder"


Segundo a legislação eleitoral, a compra de votos fica caracterizada quando o candidato oferece qualquer “bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública” a fim de garantir o voto do eleitor. Além de multa de até R$ 53 mil, a norma prevê a cassação do registro ou diploma. Quando a compra de votos é combinada com o uso da máquina administrativa, a multa pode chegar a R$ 106 mil.


Só em 2008, 238 prefeitos eleitos no pleito daquele ano tiveram seus mandatos cassados pela Justiça Eleitoral, segundo o TSE. Desde a criação da nova lei, vários governadores e prefeitos já perderam os mandatos por irregularidades cometidas durante o processo eleitoral. “As estatísticas são extraordinariamente animadoras”, disse Ayres Britto.

“As estatísticas são extraordinariamente animadoras”

Os números de perdas de mandato divulgados pelo TSE são baseados em levantamento do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) –organização que reúne 43 entidades, entre elas a Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). O MCCE tem números mais atualizados porque usa dados dos Tribunais Regionais Eleitorais, que em geral chegam ao TSE apenas quando há recurso contra as decisões.

Entre os cassados pela lei, mas cujos dados não estão ainda contabilizados entres os 660 registros divulgados pelo TSE porque ocorreram neste ano, estão os ex-governadores da Paraíba Cássio Cunha Lima (PSDB) e do Tocantins Marcelo Miranda (PMDB), além do senador Expedito Júnior (sem-partido-RO), que, apesar de cassado, permanece no cargo. Todos negam que tenham cometido irregularidades durante a campanha.

Histórico

A Lei 9.840/99 que instituiu as punições aos “compradores de voto” foi criada a partir de um projeto de iniciativa popular, que contou com mais de um milhão de assinaturas. Entre as entidades engajadas para que o projeto fosse aprovado estavam a CNBB e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


A norma, sancionada em 1999 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, promoveu alterações na lei eleitoral, estabelecendo multas e a cassação de mandato como penas para a compra de votos e o uso da máquina administrativa durante o período eleitoral.




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Acontece 1ª reunião para formação do Conselho Consultivo da Flona Balata-Tufari





quarta, 23 de setembro
por Rdo Castro

O Instituto Chico Mendes para a Conservação da Biodiversidade-ICMBio, promoveu a primeira reunião para formação do Conselho Consultivo da Floresta Nacional Balata-Tufari, nesta quarta-feira,23, no auditório da Escola Estadual Eduardo Ribeiro com a presença de lideranças das comunidades envolvidas, de algumas secretarias do Executivo e das Entidades e Movimentos Sociais de Canutama.
O evento foi presidido pela analista ambiental do ICMBio e atual chefe da Flona Balata- Tufari, Jackeline Nóbrega com a colaboração de sua equipe: Keuris Souza, Paulo Sérgio, e representantes do Serviço Florestal Brasileiro-SFB- Porto Velho e da ong Pacto Amazônico-Humaitá. A programação teve início às 8h e se prolongou por todo o dia com palestras sobre a Flona; sobre o Serviço Florestal Brasileiro-SFB; Sistema Nacional de Unidades de Conservação-SNUC e plano de manejo.
Nos intervalos, fazendo uso dos espaços abertos para perguntas, representantes das entidades levantaram questões, como a proibição da pesca e exploração de outros recursos pelos habitantes da sede. Os professores Raimundo Batista e Chaguinha, compareceram representando a Seduc no município. O prof. Chaguinha disse: "...dos cerca de cinco mil habitantes da sede do município, aproximadamente mil têm emprego no serviço público e outros setores e o restante depende dos recursos naturais para sobreviver, como eles farão de agora em diante, pois são pescadores artesanais e tiradores de madeira para casas tradicionais?". Padre Éder também lembrou que o fato do cidadão ter deixado sua comunidade e passou a viver na sede não lhe tira o direito aos benefícios da exploração sustentada dos recursos florestais garantidos pela criação das unidades de conservação.
Em resposta, Jackeline disse que num primeiro momento tomou-se a precaução de proibir através de legislação própria algumas atividades, mas de uma maneira geral, até que o conselho esteja formado quando poderá ver os problemas 'mais de perto'. O coordenador do Grupo de Acompanhamento do Legislativo, Raimundo Castro, colocou que um conselho consultivo poderá servir meramente de referência e o ICMBio daria a palavra final na hora de resolver essas questões relacionadas inclusive ao abastecimento da sede, não seria conselho deliberativo? A resposta foi dada por Keuris Souza, da Flona de Humaitá, que salientou que isto se dá também por força da legislação que busca organizar e implantar um modelo de gestão para as UC's, mas a presidência do conselho ficará sempre com o chefe da unidade.
A reunião encerrou com uma dinâmica reforçando a idéia da união de forças na solução dos problemas da vida, seguindo-se uma pequena confraternização.
A próxima reunião acontecerá em Humaitá e outra deverá acontecer em Canutama em novembro.
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