DESCOBRINDO CANUTAMA

Canutama é um município brasileiro do interior do estado do Amazonas, Região Norte do país. Pertencente à Mesorregião do Sul Amazonense e Microrregião do Purus. Fundada em 22 de outubro de 1891.

STF declara a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa



Neste momento histórico para a sociedade brasileira, nosso blog "Descobrindo Canutama" gostaria de parabenizar a população deste país pela grandiosa conquista, assim como parabenizar também o próprio Supremo Tribunal Federal-STF e seus ministros, por sanar as últimas pendências jurídicas da lei federal nº 9840, “Lei da Ficha Limpa”, primeira lei de iniciativa popular que realmente vai fazer a diferença na vida do povo e no desenvolvimento do Brasil combatendo a corrupção eleitoral, a raiz de nossas mazelas, de modo efetivo pré-selecionando candidatos capacitados e comprometidos com a coisa pública.

Estamos todos orgulhosos por tamanho avanço em busca de uma democracia plena (teórica e prática), que precisa de fato sair do papel, onde não haverá espaço para a corrupção praticada principalmente por quem deveria dar o exemplo.
A história da Lei 9840, de 28 de setembro de 1999, inicia-se com o lançamento do Projeto "Combatendo a corrupção eleitoral", em fevereiro de 1997, pela Comissão Brasileira Justiça e Paz - CBJP, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB. Esse Projeto deu continuidade à Campanha da Fraternidade de 1996, da CNBB, cujo tema foi "Fraternidade e Política". Dela originou-se também, os Grupos de Acompanhamento do Legislativo, atuando em vários municípios brasileiros.

Gostaríamos de destacar, também o empenho da OAB, MCCE e demais entidades. Viva o Brasil!
Rdo. Castro

Leia mais sobre a História da Conquista da Lei 9840

STF declara a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa 

Luiz Orlando Carneiro, Brasília


Por 7 votos a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, às 20h45 desta quinta-feira, que a Lei da Ficha Limpa, é constitucional, ao instituir novas causas de inelegibilidade destinadas a “proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato”.
Também por maioria, a Corte entendeu que a nova lei (Lei Complementar 135/2010) pode retroagir para atingir candidatos que tenha sido condenados por “órgãos judiais colegiados” (segunda instância) antes da data de vigência da lei (4/6/2010).
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