DESCOBRINDO CANUTAMA

Canutama é um município brasileiro do interior do estado do Amazonas, Região Norte do país. Pertencente à Mesorregião do Sul Amazonense e Microrregião do Purus. Fundada em 22 de outubro de 1891.

VITÓRIA DA SOCIEDADE BRASILEIRA

Nós compartilhamos a opnião da Ordem dos Advogados do Brasil, de fato um acontecimento na política brasileira!
Se o político já havia sido condenado (e não são poucos), nada mais justo que lhe seja negado o direito de se candidatar novamente assim como os que vierem a ser condenados daqui pra frente.

Veja matéria do G1:

Para OAB, decisão do TSE sobre ficha limpa foi vitória da sociedade

'Decisão atendeu as expectativas da população', disse Ophir Cavalcante.
Lei torna inelegíveis políticos condenados em decisão colegiada



Sandro Lima Do G1, em Brasília

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou nesta sexta-feira (18) que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que torna inelegíveis os políticos condenados antes do dia 7 de junho, data em que a lei da Ficha Limpa foi publicada no Diário Oficial da União, foi uma vitória da sociedade.
“Foi extremamente positiva a decisão do TSE. Atendeu as expectativas da população. A decisão marca um novo tempo na política brasileira e reafirma o compromisso com a ética e a luta contra a corrupção e a impunidade. Foi uma vitória da sociedade”, disse Ophir.

A lei determina que políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos não poderão ser candidatos no pleito de outubro. A decisão do TSE confirmou a inelegibilidade de candidatos já condenados por um colegiado de juízes no período anterior a norma.

“Prevaleceu a lógica e a razoabilidade. Não teria sentido para a compreensão da lei que pessoas com condenação pudessem concorrer”, afirmou Ophir. Segundo ele, a decisão do TSE “cria um requisito de elegibilidade” e todos os candidatos “têm que se submeter às novas regras”.

A decisão do TSE, segundo Ophir, só pode ser alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta por entidades ou partidos. “A matéria pode ser objeto de Adin no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o custo político será muito alto para o partido que decida contestar a decisão”, avaliou.
De acordo com Ophir, a decisão do TSE também poderá ser contestada no STF por ação individual de candidato que tenha o registro negado. Nesse caso, a ação tem que passar antes pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Espero que isso não ocorra e os candidatos não contestem a decisão”.

Fruto de uma iniciativa popular, o projeto da ficha limpa reuniu mais de 1,6 milhão de assinaturas de eleitores desde o lançamento da proposta e recebeu o apoio de diversas entidades como o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) - responsável pela iniciativa da apresentação do projeto no Congresso – a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a OAB. “Ninguém acreditava que o Congresso aprovaria a proposta, mas a ficha limpa foi aprovada. Isso mostra uma nova relação da sociedade com os poderes, uma ação mais efetiva da sociedade”, disse Ophir.
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